A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A PESSOA IDOSA: O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS NO POLO REGIONAL DE SINOP/MATO GROSSO

Autor: ALZENI PEREIRA DE OLIVEIRA

Categoria(s): 2020

Palavra(s)-chave: política de assistência social, Proteção Social Basica, Velhice, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo para Pessoas Idosas

A dissertação apresentada se insere na linha de pesquisa Trabalho e Socialização do PPGPS – nível mestrado – UFMT e tem como objetivo analisar a efetivação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa (SCFVI}, nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Polo Regional de Sinop/MT. Os censos demográficos têm demonstrado o aumento da população idosa, que chega a 14 milhões de brasileiros, com mais de 60 anos, do total da população, no âmbito nacional e na região Norte de Mato Grosso, em que o envelhecimento segue o mesmo curso, com 16.537 idosos, constituindo 8.658 do sexo masculino e 7.879 do sexo feminino. Essa transição demográfica e o prolongamento do tempo da velhice impulsionaram a organização política dos serviços socioassistenciais, a partir da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Política de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Tipificação dos Serviços de Assistência Social às pessoas idosas, com prerrogativas de assegurar e ampliar os Direitos Sociais, asseguradas na Constituição Federal de 1998. Nessa direção, o SCFV desenvolvido por meio dos CRAS deve manter articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF} e com as demais Políticas Públicas e instância de proteção social, de forma que as pessoas idosas sejam atendidas na perspectiva de integralidade. Em termos metodológicos, o processo investigativo contemplou a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa. Para a coleta de dados foram utilizados como fonte de dados primários as entrevistas semiestruturadas com oito Assistentes Sociais de seis municípios entre os quatorze, que são parte constitutiva do Polo Regional de Sinop. Os resultados demonstram que a Política de Assistência Social e, em particular o SCFVI, funciona com parcos recursos financeiros, pois desde a institucionalização da Política de Assistência Social há uma preeminência de Programas de Transferência de Renda, em detrimento da ampliação dos serviços socioassistenciais, o que se intensifica e agrava, na atualidade, com a baixa efetividade do SUAS. Assim, os avanços conquistados com a criação de instrumentos jurídicos que ampliam os direitos para os idosos, os quais preveem a construção da uma rede integrada de serviços, que devem atender as demandas e necessidades sob a perspectiva de direito de cidadania, não vêm sendo efetivados ou ampliados, conforme preconizados, perpetuando o modelo de ações fragmentadas, desarticuladas e fortemente contaminadas pelo assistencialismo e espontaneísmo, sem avanços significativos na construção da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa sinalizada na PNI, Estatuto do Idoso e SUAS.

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ANTAGONISMOS E AFETOS À PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM MATO GROSSO: PROFISSIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA, REQUISIÇÕES PROFISSIONAIS ABRANGENTES E A EFETIVAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Autor: LÍVIA DANIELA DE BRITO BERLANDI

Categoria(s): 2018

Palavra(s)-chave: Assistência Social, Proteção Social Basica, Requisições e demandas profissionais

Esta dissertação tem por objetivo analisar a oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica nos municípios classificados como de Grande Porte no estado de Mato Grosso, apresentando como questão problematizadora central a hipotética insuficiência de profissionais nas equipes técnicas profissionais não capazes de atender satisfatoriamente as expressivas demandas e requisições profissionais com impactos na qualidade da oferta dos serviços socioassistenciais. Para tanto, se faz necessário compreender os antecedentes à política de Assistência Social no Brasil, até a sua afirmação como política pública de direito, a partir da Constituição Federal de 1988 e posteriores marcos normativos que lhe conferem sustentação. A instituição do SUAS como modelo organizativo confere o desenho institucional da política, envolvendo os três entes federados em responsabilidades definidas e compartilhadas. Compreende-se que o trabalho na Assistência Social possui uma importante dimensão relacional e seus trabalhadores/as são os principais mediadores entre o direito socioassistencial e os usuários/as da política. Portanto, a valorização dos trabalhadores, a estruturação de condições institucionais de trabalho e a implementação sistemática de ações de formação e capacitação potencializam a efetivação e a qualidade do SUAS. Contudo, é possível identificar que a grande maioria dos municípios apresenta um número incompatível de técnicos em suas estruturas administrativas para o desempenho de suas funções que apresentam alta rotatividade profissional, além da precarização dos vínculos de trabalho, o que impacta negativamente na operacionalização dos serviços. Ademais, identificou-se o acúmulo de demandas externas à Assistência Social que ocasionam a sobrecarga dos profissionais e o comprometimento da oferta qualificada dos serviços, sobretudo em uma conjuntura política e econômica regressiva, com rebatimentos para o empobrecimento do conjunto populacional demandatário da Assistência Social. Por fim, o desmonte das políticas sociais em curso no país, que promove a desproteção social, se agrava e agudiza com a deflagração da pandemia do Covid-19, com impactos nefastos à classe trabalhadora. Conclui-se que há uma incompatibilidade ou incompletude operacional para que os serviços se desenvolvam de modo alinhado às diretrizes, ocasionado pela não priorização da Assistência Social pelos entes públicos federados, em especial municípios e União Federal.

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A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A PESSOA IDOSA: O SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS NO POLO REGIONAL DE SINOP/MATO GROSSO

Autor: ALZENI PEREIRA DE OLIVEIRA

Categoria(s): 2018

Palavra(s)-chave: Proteção Social Basica, Velhice, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo para Pessoas Idosas, política de assistência social

A dissertação apresentada se insere na linha de pesquisa Trabalho e Socialização do PPGPS – nível mestrado – UFMT e tem como objetivo analisar a efetivação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos para a Pessoa Idosa (SCFVI), nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Polo Regional de Sinop/MT. Os censos demográficos têm demonstrado o aumento da população idosa, que chega a 14 milhões de brasileiros, com mais de 60 anos, do total da população, no âmbito nacional e na região Norte de Mato Grosso, em que o envelhecimento segue o mesmo curso, com 16.537 idosos, constituindo 8.658 do seco masculino e 7.879 do sexo Feminino. Essa transição demográfica e o prolongamento do tempo da velhice impulsionaram a organização política dos serviços socioassistenciais, a partir da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Política de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Tipificação dos Direitos Sociais, asseguradas na Constituição Federal de 1998. Nessa direção, o SCFV desenvolvido por meio do CRAS deve manter articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e com as demais Políticas Públicas e instância de proteção, de forma que as pessoas idosas sejam atendidas na perspectiva de integralidade. Em termos metodológicos, o processo investigativo contemplou a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa. Para a coleta de dados foram utilizados como fonte de dados primários as entrevistas semiestruturadas com oito Assistentes Sociais de seis municípios entre os quatorze, que são parte do Polo Regional de Sinop. Os resultados demonstram que a Política de Assistência Social e, em particular o SCFVI, funciona com parcos recursos financeiros, pois desde a institucionalização da Politica de Assistência Social há uma preeminência de Programas de Transferência de Renda, em detrimento da ampliação dos serviços socioassistenciais, o que se intensifica e agrava, na atualidade, com a baixa efetividade do SUAS. Assim, os avanços conquistados com a criação de instrumentos jurídicos que ampliam os direitos para os idosos, os quais preveem a construção de uma rede integrada de serviços, que devem atender as demandas e necessidades sob a perspectiva de direito de cidadania, não vêm sendo efetivados ou ampliados, conforme preconizados, perpetuando o modelo de ações fragmentadas, desarticuladas e fortemente contaminadas pelo assistencialismo e espontaneísmo, sem avanços significativos na construção da Rede de Proteção e defesa da Pessoa Idosa sinalizada na PNI, Estatuto do Idoso e SUAS.

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