A dissertação apresentada se insere na linha de pesquisa Trabalho e Socialização do PPGPS – nível mestrado – UFMT e tem como objetivo analisar a efetivação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos para a Pessoa Idosa (SCFVI), nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Polo Regional de Sinop/MT. Os censos demográficos têm demonstrado o aumento da população idosa, que chega a 14 milhões de brasileiros, com mais de 60 anos, do total da população, no âmbito nacional e na região Norte de Mato Grosso, em que o envelhecimento segue o mesmo curso, com 16.537 idosos, constituindo 8.658 do seco masculino e 7.879 do sexo Feminino. Essa transição demográfica e o prolongamento do tempo da velhice impulsionaram a organização política dos serviços socioassistenciais, a partir da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Política de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Tipificação dos Direitos Sociais, asseguradas na Constituição Federal de 1998. Nessa direção, o SCFV desenvolvido por meio do CRAS deve manter articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e com as demais Políticas Públicas e instância de proteção, de forma que as pessoas idosas sejam atendidas na perspectiva de integralidade. Em termos metodológicos, o processo investigativo contemplou a pesquisa descritiva com abordagem qualitativa. Para a coleta de dados foram utilizados como fonte de dados primários as entrevistas semiestruturadas com oito Assistentes Sociais de seis municípios entre os quatorze, que são parte do Polo Regional de Sinop. Os resultados demonstram que a Política de Assistência Social e, em particular o SCFVI, funciona com parcos recursos financeiros, pois desde a institucionalização da Politica de Assistência Social há uma preeminência de Programas de Transferência de Renda, em detrimento da ampliação dos serviços socioassistenciais, o que se intensifica e agrava, na atualidade, com a baixa efetividade do SUAS. Assim, os avanços conquistados com a criação de instrumentos jurídicos que ampliam os direitos para os idosos, os quais preveem a construção de uma rede integrada de serviços, que devem atender as demandas e necessidades sob a perspectiva de direito de cidadania, não vêm sendo efetivados ou ampliados, conforme preconizados, perpetuando o modelo de ações fragmentadas, desarticuladas e fortemente contaminadas pelo assistencialismo e espontaneísmo, sem avanços significativos na construção da Rede de Proteção e defesa da Pessoa Idosa sinalizada na PNI, Estatuto do Idoso e SUAS.
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