SISTEMA DE PROTEÇÃO A PESSOAS AMEAÇADAS DE MORTE EM MATO GROSSO: DO DEPOENTE ESPECIAL AOS PROGRAMAS DE PROTEÇÃO

Autor: MARCIA CRISTINA OURIVES DA SILVA

Categoria(s): 2016

Palavra(s)-chave: Segurança Pública, Direitos Humanos, Pessoas Ameaçadas, Programas de Proteção

O Brasil ratificou os principais instrumentos mundiais e regionais referentes à proteção dos direitos humanos, bem como incluiu e reconheceu várias diretrizes para a proteção desses direitos na Constituição Federal de 1988.
Desta feita, o objetivo geral do presente trabalho foi analisar como o Estado de Mato Grosso oferece proteção às pessoas ameaçadas de morte, quando elas buscam a tutela do Estado. Para tanto, este estudo procurou traçar um retrato do Sistema de Proteção já existentes, vislumbrando as formas de proteção e, verificando junto aos órgãos públicos e entidades da Sociedade Civil Organizada, como ocorre a proteção às pessoas ameaçadas no Estado. E por fim, buscou verificar a existência da Rede de Proteção Estadual e qual a sua relação com o Sistema Nacional de Proteção a Pessoas Ameaçadas.
Para este estudo as pessoas ameaçadas são as vítimas, testemunhas, crianças e adolescentes ameaçadas de morte e os defensores de direitos humanos, conforme disciplina o ordenamento jurídico brasileiro e internacional.
A análise do estudo caracterizou-se pela observação, com abordagem qualitativa e tipologia descritiva, do tipo exploratório, apoiando-se em uma base teórica consistente por meio da técnica bibliográfica constituída pela análise de textos e documentos publicados, compreendendo dados estatísticos apresentados em reuniões junto a Presidência da República, Relatórios das Coordenações Nacionais dos Programas de Proteção, Relatórios da Polícia Federal, Ministério Público e documentos oficiais disponíveis na internet e outros autorizados oficialmente.
Os Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas, Defensores de Direitos Humanos e Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte em âmbito estadual são de extrema importância, não apenas para a garantia de segurança de vida das vítimas e testemunhas, mas em conjunto, à defesa e promoção de todos os direitos fundamentais, assegurando a todas as vítimas e testemunhas, Defensores de Direitos Humanos e Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, a qualidade de vida e continuidade de seus trabalhos.

 

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