O PARADOXO: LEGISLAÇÃO E A REALIDADE DA SAÚDE DAS PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

Autor: ELENI BARBOSA LUCIANO

Categoria(s): 2016

Palavra(s)-chave: Prisão, Saúde Prisional, Participação Popular, Controle Social

A contradição existente entre a legislação que assegura e regulamenta o
direito à saúde das pessoas privadas de liberdade e a realidade constatada, seja em
observação empírica ou em documentos oficiais, constitui-se no objeto desta
pesquisa descritiva, que procurou respostas a esta lacuna na participação e controle
social, em fontes documentais primárias extraídas das atas do Conselho Estadual de
Saúde de Mato Grosso e dos Relatórios de Inspeção do Conselho Penitenciário de
Mato Grosso – COPEN. A saúde como direito constitucional é assegurada a todo
cidadão brasileiro, inclusive os que estão privados de liberdade, havendo legislação
específica para este segmento populacional, dentre estas: a Lei que institui a Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, cujo
objetivo é a inserção da pessoa presa no Sistema único de Saúde. A condição de
saúde da população prisional é tematizada em documentos institucionais de órgãos
responsáveis pelas prisões, bem como por organizações não governamentais é a
realidade que se apresenta é bastante desalentadora. Agravada devido a
peculiaridades de sua população, sendo maioria homens, jovens e negros que antes
de serem presos já apresentavam problemas de saúde. As doenças prevalentes e
incidentes se agravam na prisão tornando-se problemas de saúde pública, pois
muitas destas são infectocontagiosas. O estudo revelou a pouca significância e
representatividade da questão da saúde das pessoas privadas de liberdade no
Conselho Estadual de Saúde e que o COPEN, muito embora realize periodicamente
suas inspeções é um órgão que está estruturado dentro da Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos na qual também está a administração do sistema prisional de
Mato Grosso, dificultando ações que cobrem do estado o cumprimento da
legislação.

 

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