MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO JUDICIÁRIO: SUBSTITUTIVO PRECÁRIO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Autor: BEATRIZ MONTEIRO SCAFF

Categoria(s): 2016

Palavra(s)-chave: Judiciário, Métodos Alternativos Solução de Conflito, Garantias Constitucionais

O estudo realizado e apresentado nesta Dissertação preocupou-se em apreender a
partir da vigência da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e com
a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, um processo que evidencia
um grande paradoxo: ao instituir os métodos de resolução de conflito, envoltos em
referências teórico-políticas e técnicas de uma cultura do diálogo e de ‘paz social’,
confronta os marcos constitucionais de acesso e garantia de direitos. Uma cultura na
qual o conflito deve, mesmo antes de chegar a se tornar uma ação judicial, ser
resolvido por meio do diálogo e, supõe-se, assim, instaurada a pacificação. Neste
contexto se localiza o objeto de estudo que diz respeito, então, ao papel que os
métodos de solução de conflitos no âmbito do Judiciário brasileiro vêm tendo na
garantia de direitos. Afinal, porque e como tais métodos no âmbito do Judiciário
potencializam a precariedade das garantias constitucionais, resultando em paliativo
para acesso aos direitos. Assim problematizado o objeto, estabelecemos o objetivo
de analisar os métodos de solução de conflito como substitutivo precário das
garantias constitucionais, na particularidade da experiência do Judiciário matogrossense.
De natureza qualitativa, a pesquisa utiliza fontes documentais de base
estatística e aplicação de questionário com sujeitos, partes nas audiências de
mediação e/ou conciliação, nos anos de 2015 e 2016. Chegamos a resultados pelos
quais concluímos que assim como há paradoxo no papel do Estado-Juiz, também
estão presentes contradições que desvelam como os métodos representam
mecanismos que encobrem as raízes da situação que levam os sujeitos ao
Judiciário, traduzindo-se em substitutivos precários das garantias constitucionais.

 

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MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO JUDICIÁRIO: SUBSTITUTIVO PRECÁRIO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Autor: BEATRIZ MONTEIRO SCAFF

Categoria(s): 2016

Palavra(s)-chave: Métodos Alternativos Solução de Conflito, Garantias Constitucionais, Judiciário

O estudo realizado e apresentado nesta Dissertação preocupou-se em apreender a partir da vigência da Resolução no 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, um processo que evidencia um grande paradoxo: ao instituir os métodos de resolução de conflito, envoltos em referências teórico-políticas e técnicas de uma cultura do diálogo e de ‘paz social’, confronta os marcos constitucionais de acesso e garantia de direitos. Uma cultura na qual o conflito deve, mesmo antes de chegar a se tornar uma ação judicial, ser resolvido por meio do diálogo e, supõe-se, assim, instaurada a pacificação. Neste contexto se localiza o objeto de estudo que diz respeito, então, ao papel que os métodos de solução de conflitos no âmbito do Judiciário brasileiro vêm tendo na garantia de direitos. Afinal, porque e como tais métodos no âmbito do Judiciário potencializam a precariedade das garantias constitucionais, resultando em paliativo para acesso aos direitos. Assim problematizado o objeto, estabelecemos o objetivo de analisar os métodos de solução de conflito como substitutivo precário das garantias constitucionais, na particularidade da experiência do Judiciário mato-grossense. De natureza qualitativa, a pesquisa utiliza fontes documentais de base estatística e aplicação de questionário com sujeitos, partes nas audiências de mediação e/ou conciliação, nos anos de 2015 e 2016. Chegamos a resultados pelos quais concluímos que assim como há paradoxo no papel do Estado-Juiz, também estão presentes contradições que desvelam como os métodos representam mecanismos que encobrem as raízes da situação que levam os sujeitos ao Judiciário, traduzindo-se em substitutivos precários das garantias constitucionais.

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