A estrutura fundiária existente no Brasil é resultado de nosso processo de formação histórico, em que a propriedade da terra foi e é sinônimo de status social. A relevância que esse direito individual assume no sistema jurídico destoa aos demais e cadencia as relações com a natureza, vista, até pouco tempo, apenas como uma fonte de recursos possíveis de apropriação pelo senhor da terra. Com o aumento da consciência ambiental mundial o Brasil também editou normas de proteção de seus recursos naturais, sendo o maior expoente a própria Constituição Federal de 1988, que elevou o meio ambiente equilibrado a uma posição de destaque, desvinculado da propriedade privada por ser considerado patrimônio de todos, inclusive das futuras gerações (bem de natureza difusa). Isso, entretanto, não aplacou as raízes histórias de nossa formação enquanto sociedade, que tem a terra e a natureza como objetos submissos ao homem, ensejando uma forte disputa entre ambientalistas e ruralistas. Recentemente, com a edição da Lei Federal nº 12.651 de 2012, a agricultura familiar foi trazida para esse debate, servindo como justificativa, por parte dos ruralistas, para adoção de critérios mais flexíveis ao setor do agronegócio. O discurso empregado foi de favorecimento à agricultura familiar, segmento de reconhecida importância na produção de alimentos e geração de empregos, mas que sempre enfrenta dificuldades em razão do baixo preço dos produtos, do crédito rural insuficiente, da concentração fundiária e subordinação da renda da terra ao capital. A pesquisa, no entanto revela que as vantagens não se destinam apenas aos agricultores familiares, mas favorecem principalmente os representantes do agronegócio, o que torna aquilo que seria uma vantagem para agricultura familiar em um risco ao segmento e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.