O objetivo deste trabalho foi analisar as políticas públicas na efetivação do direito do cidadão à saúde. Sabe-se que embora sejam inegáveis as conquistas civilizatórias dos direitos humanos e sociais, seu reconhecimento e sua operacionalização têm demandado lutas históricas, de modo cada vez mais intenso. No caso específico do direito à saúde, apesar de termos todos os instrumentos legais para a sua efetivação, assistimos cotidianamente notícias vinculadas pelos meios de comunicação, sobre o não atendimento ao cidadão como preconizado nos art. 6o e 196 da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8080/93 que institui o Sistema Único da Saúde – SUS. Insatisfeito o cidadão tem procurado os mecanismos a sua disposição na tentativa de garantir de seus direitos. A essa constante procura do cidadão ao Poder Judiciário, na busca e efetivação, ou garantia de atendimento ao Sistema Único de Saúde, provocou o denominado “fenômeno da judicialização da saúde” que consiste nas reiteradas decisões do Poder Judiciário acerca da matéria, fundamentado no cumprimento da Constituição Federal, em especial, no que concerne ao mais importante bem de uma pessoa – a própria vida. Fenômeno este que, cresce de forma exponencial, passando a ser preocupação não só da área do Direito, mas também do Serviço Social e de outras áreas das ciências sociais por ser uma das expressões da questão social. Através da pesquisa exploratória, caracterizada como bibliográfica e documental de cunho quanti-qualitativo, constatou-se que aqui em Mato Grosso ocorre a judicialização da saúde e seu enfoque maior se da na política de assistência farmacêutica numa demonstração da falta de acesso aos serviços de saúde. O que nos possibilitou a identificar os principais impasses e desafios referentes à efetivação do direito a saúde do cidadão em Mato Grosso, entre eles tem-se que a efetividade dos princípios da universalidade e integralidade ao acesso a saúde pública que não acontecem como preconizados pelas diretrizes do SUS uma vez que as ações de saúde ainda são centralizadas nos grandes centros urbanos que não tem capacidade para atendimento de toda a demanda.