PERCURSOS E DESAFIOS DA POLÍTICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT NA PERSPECTIVA DA INTEGRALIDADE, PÓS CONSTITUIÇÃO DE 1988.

Autor: GHEYSA MARIA PEREIRA LIMA EICKHOFF

Categoria(s): 2015

Palavra(s)-chave: Saúde Pública, Política Social, Integralidade em Saúde

A dissertação tem como tema a Integralidade em saúde, um princípio constitucional
descrito no artigo 7o da Lei 8.080 de 19/09/1990, que deu origem ao Sistema Único
de Saúde (SUS) no Brasil. A questão central deste estudo é verificar em que medida
a Integralidade foi efetivada dentro da política de saúde de Cuiabá, após a
promulgação da Constituição de 1988. O objetivo foi analisar variáveis consideradas
importantes como a universalização do acesso e a assistência integral. A
metodologia utilizada configurou-se numa pesquisa de natureza qualitativa, tomando
como pressupondo a Integralidade enquanto princípio doutrinário que instituiu a
saúde como uma política de Estado. Para alcance do objetivo proposto este
processo foi realizado nas seguintes etapas: levantamento bibliográfico para a
apreensão de dados relativos à problematização do objeto, pesquisa documental
junto aos órgãos responsáveis pela questão da saúde em Cuiabá, sistematização e
análise. Com base na revisão de literatura em autores que tratam da temática e dos
enunciados constantes nos textos pesquisados, o estudo destacou o avanço das
políticas sociais oriundas a trajetória do Estado brasileiro ao tornar o SUS um dos
maiores projetos de inclusão social na área da saúde. Com este novo formato,
previu-se um projeto descentralizador que colocou os municípios brasileiros numa
conjuntura de protagonismo na formulação e execução das políticas de saúde, como
foi para Cuiabá Uma conquista que conduziu a expansão dos serviços de saúde em
razão do processo de municipalização. Tais mudanças refletiram positivamente no
planejamento e gerenciamento das ações, levando também a construção de
mecanismos como o Conselho Municipal de Saúde, a Ouvidoria do SUS e a Central
de Regulação. Como instrumento de consolidação do compromisso em reunir
condições singulares para o exercício dos princípios constitucionais de
universalidade, integralidade e equidade, regulamentaram-se dentre outros projetos:
a Lei Orgânica do Município e os Planos Municipais de Saúde (PMS) – requisitos
legais no processo de construção do SUS. Quanto à atenção integral à saúde, o que
se destacou, no conjunto de documentos analisados, foi o PMS referente ao período
de 2010/2013, cujas ações e metas estratégicas previstas definiram a Atenção
Básica como espaço prioritário, além da articulação setorial (interno e externo à
organização) com vistas a melhorias na assistência das principais causas de
morbimortalidade, o que revela a correta preocupação em garantir ações mais
efetivas para promoção da saúde. Ainda que tenha sido notado significativo
progresso na política de saúde de Cuiabá, o estudo apontou grandes desafios a
serem superados para a efetivação da Integralidade em saúde, dentre os quais a
mercantilização da saúde, a estagnação dos recursos físicos e da rede serviços do
SUS/Cuiabá instalada, que ainda refletem certo distanciamento do cumprimento da
legislação e das metas pactuadas, já que a população também demanda serviços
especializados. A despeito da questão do acesso universal e da atenção integral,
presume-se o reflexo dessas dificuldades na qualidade dos serviços prestados e os
possíveis impactos sobre a vida das pessoas que deles necessitam.

 

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