PERCURSOS E DESAFIOS DA POLÍTICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ-MT NA PERSPECTIVA DA INTEGRALIDADE, PÓS CONSTITUIÇÃO DE 1988.

Autor: GHEYSA MARIA PEREIRA LIMA EICKHOFF

Categoria(s): 2015

Palavra(s)-chave: Saúde Pública, Política Social, Integralidade em Saúde

A dissertação tem como tema a Integralidade em saúde, um princípio constitucional descrito no artigo 7o da Lei 8.080 de 19/09/1990, que deu origem ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. A questão central deste estudo é verificar em que medida a Integralidade foi efetivada dentro da política de saúde de Cuiabá, após a promulgação da Constituição de 1988. O objetivo foi analisar variáveis consideradas importantes como a universalização do acesso e a assistência integral. A metodologia utilizada configurou-se numa pesquisa de natureza qualitativa, tomando como pressupondo a Integralidade enquanto princípio doutrinário que instituiu a saúde como uma política de Estado. Para alcance do objetivo proposto este processo foi realizado nas seguintes etapas: levantamento bibliográfico para a apreensão de dados relativos à problematização do objeto, pesquisa documental junto aos órgãos responsáveis pela questão da saúde em Cuiabá, sistematização e análise. Com base na revisão de literatura em autores que tratam da temática e dos enunciados constantes nos textos pesquisados, o estudo destacou o avanço das políticas sociais oriundas a trajetória do Estado brasileiro ao tornar o SUS um dos maiores projetos de inclusão social na área da saúde. Com este novo formato, previu-se um projeto descentralizador que colocou os municípios brasileiros numa conjuntura de protagonismo na formulação e execução das políticas de saúde, como foi para Cuiabá Uma conquista que conduziu a expansão dos serviços de saúde em razão do processo de municipalização. Tais mudanças refletiram positivamente no planejamento e gerenciamento das ações, levando também a construção de mecanismos como o Conselho Municipal de Saúde, a Ouvidoria do SUS e a Central de Regulação. Como instrumento de consolidação do compromisso em reunir condições singulares para o exercício dos princípios constitucionais de universalidade, integralidade e equidade, regulamentaram-se dentre outros projetos: a Lei Orgânica do Município e os Planos Municipais de Saúde (PMS) – requisitos legais no processo de construção do SUS. Quanto à atenção integral à saúde, o que se destacou, no conjunto de documentos analisados, foi o PMS referente ao período de 2010/2013, cujas ações e metas estratégicas previstas definiram a Atenção Básica como espaço prioritário, além da articulação setorial (interno e externo à organização) com vistas a melhorias na assistência das principais causas de morbimortalidade, o que revela a correta preocupação em garantir ações mais efetivas para promoção da saúde. Ainda que tenha sido notado significativo progresso na política de saúde de Cuiabá, o estudo apontou grandes desafios a serem superados para a efetivação da Integralidade em saúde, dentre os quais a mercantilização da saúde, a estagnação dos recursos físicos e da rede serviços do SUS/Cuiabá instalada, que ainda refletem certo distanciamento do cumprimento da legislação e das metas pactuadas, já que a população também demanda serviços especializados. A despeito da questão do acesso universal e da atenção integral, presume-se o reflexo dessas dificuldades na qualidade dos serviços prestados e os possíveis impactos sobre a vida das pessoas que deles necessitam.

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