O Governo de Mato Grosso, inspirado no estatuto legal do Fundo Nacional de
Combate à Pobreza, criou no estado mato-grossense, através da lei
complementar no144 de dezembro de 2003, para vigorar até o mês de dezembro
de 2010, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Mato
Grosso – FECEP/MT, com a finalidade de garantir a população do estado o
acesso a níveis dignos de subsistência, através do financiamento, como uma
fonte suplementar de recursos, para o financiamento de Programas de
Transferência de Renda Condicionada (PTRC), e outras ações de relevante
interesse social. Apesar da sua importância, não foram verificados estudos e
pesquisas acerca desse fundo, bem como da natureza das ações por eles
financiadas e o seu consequente impacto na garantia do acesso a níveis dignos
de subsistência aos beneficiados. Assim, esta pesquisa assume por objetivo
principal analisar as ações e programas financiados pelo FECEP/MT no que
tange a sua aderência com o marco legal do FECEP/MT.O FECEP/MT no estado
mato-grossense, tem a particularidade de ser um instrumento legal de
associação por parte do setor produtivo para se enquadrarem no Programa de
Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), que tem
como objetivo o incentivo fiscal. Para o desenvolvimento dessa pesquisa
estabeleceu-se uma metodologia que contribua para o conhecimento do
FECEP/MT e sua estruturação dentro dos órgãos executores e quais foram as
ações financiadas por este Fundo, no período de 2010 a 2014. Para tanto,
realizou-se uma pesquisa exploratória sobre o conjunto de leis que conformam
o marco legal do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Mato
Grosso – FECEP/MT e o processo que pautou o funcionamento deste Fundo,
tendo como foco as estratégias de seleção de programas, projetos e ações para
o seu financiamento, bem como o perfil das ações financiadas. Foram utilizadas
análises de documentos institucionais e legais. O resultado desse estudo mostra
que as ações financiadas pelo FECEP/MT resultaram em um alcance limitado
de abrangência, diluindo deste modo o potencial necessário ao enfrentamento
da pobreza. Conclui-se, com esse estudo, que as ações implantadas pelo
FECEP/MT constituíram-se avanços temporários no combate da extrema
pobreza no estado de Mato Grosso, para ações mais permanentes que se
materialize em uma política social de combate à pobreza no Estado, se faz
necessário a implementação do Conselho Participativo como instituído na Lei
Complementar No 144 de dezembro de 2003, para dar transparência aos
recursos arrecadados por essa fonte, faz-se necessário estabelecer os
instrumentos e mecanismos a fim de operacionalizar tais avanços.
Dissertações