A POLÍTICA NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO CONJUNTO CFESS-CRESS: A IMPLEMENTAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM MATO GROSSO.

Autor: INARA HARUMI KOGA TAKAHARA

Categoria(s): 2016

Palavra(s)-chave: Política Nacional de Fiscalização Profissional, Serviço Social, Exercício Profissional

O presente estudo elegeu como objeto a Política Nacional de Fiscalização do Exercício Profissional do Assistente Social em Mato Grosso. De modo mais objetivo buscou-se analisar a efetivação da Política Nacional de Fiscalização do conjunto CFESS/CRESS no Estado de Mato Grosso para o exercício de sua função regulatória na defesa e materialização do Projeto Ético-Político da Profissão. A opção teórico-metodológica adotada foi a crítica-dialética onde a relação sujeito-objeto é uma relação necessária, que permite conhecer uma determinada realidade objetiva e contraditória, desvendando, através da investigação, e de aproximações sucessivas à realidade, os nexos constitutivos do objeto. Assim, a pesquisa foi realizada a partir dos pressupostos da pesquisa qualitativa. Inicialmente realizamos o levantamento bibliográfico e documental do material disponível sobre a profissão de Serviço Social e sobre a Política Nacional de Fiscalização. Nesse sentido as atas das reuniões da Associação Profissional de Assistentes Sociais – APAS, do Conselho Regional de Serviço Social, CRAS/CRESS- MT e da Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI foram de importância fundamental. Os dados coletados através desses documentos foram agrupados e posteriormente analisados. Partimos da perspectiva de que a Política Nacional de Fiscalização é um dos principais instrumentos para viabilizar a aproximação do exercício profissional com as diretrizes estabelecidas no Projeto Ético-Político Profissional, conforme os princípios do Código de Ética de 1993 e da Lei de Regulamentação da Profissão. É uma política organizada em eixos, diretrizes e objetivos que se desdobram no âmbito das ações, e que tem a capacidade de articular as dimensões que orientam a sua execução. Assim, há que se considerar a importância das dimensões relativas: aos princípios e compromissos conquistados; as opções políticas e a postura pedagógica, entendendo que toda ação pressupõe uma escolha, uma decisão política; e uma normativa disciplinadora que garanta o exercício ético. Por outro lado, deve-se ter presente que o conjunto CFESS/CRESS construiu e reformulou mecanismos de aparato legal, como o Código de Ética Profissional e a Lei de Regulamentação da Profissão, ambas de 1993 e as Diretrizes Curriculares da Formação Profissional de 1996, e a Política Nacional de Fiscalização do exercício profissional de 1997 que dão suporte à categoria profissional na defesa e materialidade do Projeto Ético-Político Profissional. Vale ressaltar que, apesar dos avanços que ocorreram ao longo do tempo, é possível identificar inúmeras dificuldades para a viabilização da referida política. Dificuldades que, dentre outros fatores, podem ser imputadas ao grande volume de demanda, falta de recursos humanos e financeiros, pouca capacidade de mobilidade, morosidade judicial para solucionar questões que extrapolam o âmbito dos Conselhos. Assim, há que se refletir sobre a efetivação e a necessidade de respaldo da PNF à atuação dos Agentes Fiscais a fim de que esta ação não seja meramente de caráter burocrático, mas que seja voltada para potencializar ou efetivar o PEP no contexto do espaço profissional do Assistente Social, especialmente em uma conjuntura de contrarreforma do Estado e avanço da ofensiva neoliberal. O estudo apontou que o desenvolvimento da PNF no Estado de Mato Grosso ocorreu em tempos diferentes do âmbito nacional, em virtude do contexto local aliado ao numero quantitativo de profissionais, no entanto, as dificuldades e os desafios não foram diferentes.

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