O presente estudo elegeu como objeto a Política Nacional de Fiscalização do Exercício
Profissional do Assistente Social em Mato Grosso. De modo mais objetivo buscou-se analisar
a efetivação da Política Nacional de Fiscalização do conjunto CFESS/CRESS no Estado de
Mato Grosso para o exercício de sua função regulatória na defesa e materialização do Projeto
Ético-Político da Profissão. A opção teórico-metodológica adotada foi a crítica-dialética onde
a relação sujeito-objeto é uma relação necessária, que permite conhecer uma determinada
realidade objetiva e contraditória, desvendando, através da investigação, e de aproximações
sucessivas à realidade, os nexos constitutivos do objeto. Assim, a pesquisa foi realizada a
partir dos pressupostos da pesquisa qualitativa. Inicialmente realizamos o levantamento
bibliográfico e documental do material disponível sobre a profissão de Serviço Social e sobre
a Política Nacional de Fiscalização. Nesse sentido as atas das reuniões da Associação
Profissional de Assistentes Sociais – APAS, do Conselho Regional de Serviço Social,
CRAS/CRESS- MT e da Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI foram de
importância fundamental. Os dados coletados através desses documentos foram agrupados e
posteriormente analisados. Partimos da perspectiva de que a Política Nacional de Fiscalização
é um dos principais instrumentos para viabilizar a aproximação do exercício profissional com
as diretrizes estabelecidas no Projeto Ético-Político Profissional, conforme os princípios do
Código de Ética de 1993 e da Lei de Regulamentação da Profissão. É uma política organizada
em eixos, diretrizes e objetivos que se desdobram no âmbito das ações, e que tem a
capacidade de articular as dimensões que orientam a sua execução. Assim, há que se
considerar a importância das dimensões relativas: aos princípios e compromissos
conquistados; as opções políticas e a postura pedagógica, entendendo que toda ação pressupõe
uma escolha, uma decisão política; e uma normativa disciplinadora que garanta o exercício
ético. Por outro lado, deve-se ter presente que o conjunto CFESS/CRESS construiu e
reformulou mecanismos de aparato legal, como o Código de Ética Profissional e a Lei de
Regulamentação da Profissão, ambas de 1993 e as Diretrizes Curriculares da Formação
Profissional de 1996, e a Política Nacional de Fiscalização do exercício profissional de 1997
que dão suporte à categoria profissional na defesa e materialidade do Projeto Ético-Político
Profissional. Vale ressaltar que, apesar dos avanços que ocorreram ao longo do tempo, é
possível identificar inúmeras dificuldades para a viabilização da referida política.
Dificuldades que, dentre outros fatores, podem ser imputadas ao grande volume de demanda,
falta de recursos humanos e financeiros, pouca capacidade de mobilidade, morosidade judicial
para solucionar questões que extrapolam o âmbito dos Conselhos. Assim, há que se refletir
sobre a efetivação e a necessidade de respaldo da PNF à atuação dos Agentes Fiscais a fim de
que esta ação não seja meramente de caráter burocrático, mas que seja voltada para
potencializar ou efetivar o PEP no contexto do espaço profissional do Assistente Social,
especialmente em uma conjuntura de contrarreforma do Estado e avanço da ofensiva
neoliberal. O estudo apontou que o desenvolvimento da PNF no Estado de Mato Grosso
ocorreu em tempos diferentes do âmbito nacional, em virtude do contexto local aliado ao
numero quantitativo de profissionais, no entanto, as dificuldades e os desafios não foram
diferentes.
Dissertações